O divórcio no Brasil pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, e extrajudicial ou judicial.
Divórcio consensual:
- Também conhecido como amigável, é realizado quando o casal está de acordo com o processo
- Pode ser feito no cartório, por escritura pública
- É necessário ter um advogado legalmente constituído
- É necessário apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos
Divórcio litigioso
- É realizado na via judicial, quando há divergências entre o casal
- É necessário ingressar em Juízo por meio de advogado
- O juiz decide tudo (partilha, guarda, pensão etc.)
Divórcio judicial
- É necessário ingressar em Juízo por meio de advogado
- O juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença
Situações que exigem divórcio judicial
- Quando há filhos menores, incapazes ou havendo gestação
- Quando há divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo